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Centro de São Paulo

Curso Elementar de Bellas Letras

Antonio Maria Chaves e Mello

rua direita, 31 (1855 - 1856)
rua direita, 22 (1856)
rua direita, 40 (1867)

história do comércio do centro de são paulo

atualizado em: 1 de janeiro de 2021

 

home > história do comércio > Curso Elementar de Bellas Letras, Antonio Maria Chaves de Mello

 


[CORREIO PAULISTANO, n.329, 16 Out. 1855.]

 

No primeiro bimestre de 1856, um novo anúncio do instituto educacional é publicado, com maiores detalhes sobre funcionamento, disciplinas, valores de mensalidades:

 

"CURSO ELEMENTAR
DE
BELLAS LETRAS

FUNDAEO COM AUTORISAÇÃO EXPRESSA
DA
INSPECTORIA GERAL DOS ESTUDOS
E DIRIGIDO PELO

Bacharel formado em Direito
Antonio Maria Chaves e Mello.

O ANNO LECTIVO COMEÇOU N'ESTA INSTITUIÇÃO NO DIA 7 DO CORRENTE CONFORME AO SEGUINTE
PROGRAMA

I. Objecto e fim da fundação

Art. 1o. A fundação do Curso de Bellas Letras tem por objecto especial formar a mocidade nos estudos classicos elementares, para percorrer depois intrepida e com passo firme a vasta e espinhosa carreira, que se patentêa aos que aspiram á acquisição de conhecimentos superiores.

 

II. Materias d'ensino

Art. 2o. As materias d'ensino são:

$ 1o. Grammatica de lingua portugueza

$ 2o. Grammatica comparada das linguas franceza e portugueza

$ 3o. Grammatica comparada das linguas ingleza e pportugueza

$ 4o. Grammatica comparada das linguas latim (?) e pportugueza - Latinidade

$ 5o. Historia, Chronologia, Geographia

$ 6o. Oratoria, Poetica, Litteratura clássica

$ 7o. Mathematicas elementares

$ 8o. Philosophia racional e moral

$ 9o. Direito natural

 

III. Alumnos e Retribuições

Art. 3o. Os alumnos do Curso de Bellas Letras repartem-se em duas classes principaes: - Internos e Externos.

Art. 4o. A classe de INternos limita-se a 12 alumnos somente.

Art. 5o. A edade determinada para entrar como Interno é de 9 a 13 annos completos.

Art. 6o. Tanto os INternos como os Externos devem provar que foram vaccinados, e que não padecem molestia contagiosa.

Art. 7o. Os Internos têem, alêm da casa, mêsa e serviço, a educação litteraria e moral. Por isso pagam uma retribuição calculada a razão de 30$000 réis por mez.

$ Unico. Esta retribuição é paga por trimestres adiantados. - O trimestre pôde começar em qualquer dia: e uma vez começado é considerado desde logo devido, sem desconto de férias.

Art. 8o. A classe de Externos subdivide-se em duas categorias.

$ 1o. Os Externos de 1a. categoria passam os dias lectivos no Collegio: alli estudam, alli jantam em commum com os INternos, e alli frequentam as aulas que lhes convem. - Pagam por tudo isto a retribuição de 16$000 réis por mez.

$ 2o. Os Externos de 2a. categoria frequentam somente as aulas. - Os que aprendem ao mesmo tempo mais de uma das diversas discipplinas designadas no Art. 2o., pagam uma retribuição de 8$ réis mensaes. - Os que aprendem uma só das sobreditas discipplinas, pagam 5$000 réis.

$ 3o. As retribuições dos Externos de uma e outra categoria são pagas por mezadas adiantadas. - O mez póde começar em qualquer dia; e uma vez começado considera-se devido, sem desconto de férias.

 

IV. Do tempo lectivo e feriado

Art. 8o. O Curso de Bellas Letras abre-se tosos os annos no meado de janeiro, e encerra-se no fim de novembro.

$ 1o. As aulas que compoem a Secção das linguas, ficam abertas até á vespera do Natal.

$ 2o. Os alumnos Internos podem ficar no Estabelecimento durante as férias.

Art. 9o. São feriados:

1o. Todos os domingos e dias santos.

2o. As quintas feiras de cada semana, em que não houver outro feriado.

3o. A segunda, terça e quarta feira depois do domingo da quinquagesima.

4o. A semana santa.

 

V. Disposições geraes

Art. 10. O alumno que houver de frequentar a 1a. aula do Curso de Bellas Letras, deve possuir já os primeiros elementos de leitura e escripta, e as quatro especies arithmeticas.

Art. 11. O conhecimento dos principios geraes da grammatica portugueza é habilitação necessaria e indispensavl para frequentar qualquer das aulas do Curso.

Art. 12. Nenhum alumno será admittido a cursar as aulas de rhetorica e philosophia, antes de haver aprendido regurlamente o francez e o latim.

Art. 13. As materias designadas em os oito primeiros $$ do Art. 2o. são preparatorio e habilitação necessaria para cursar a aula de Direito natural.

O Curso de Bellas Letras acha-se actualmente estabelecido na rua Direita n. 31.

O Director - Antonio Maria Chaves e Mello."

[CORREIO PAULISTANO, n.361, 5 Fev. 1856.]

 

Em abril de 1856, um curso adicional de língua franceza é anunciado, noturno, ampliando o público-alvo do estabelecimento:


[CORREIO PAULISTANO, n.407, 19 Abr. 1856.]

 


[CORREIO PAULISTANO, n.445, 8 Ago. 1856.]

 

De acordo com o anúncio de agosto de 1856, com base no texto publicado, o empreendimento encontrava-se em boa situação, ampliando seu espaço, porém, em março de 1857, a nota publicada no Correio Paulistano menciona as dificuldades e o fechamento do estabelecimento:


[CORREIO PAULISTANO, n.504, 6 Mar. 1857.]

 

O nome de Antonio Maria Chaves e Mello aparece em anúncios da década de 1860, porém, não mais associado com o estabelecimento de ensino e sim, com publicações, traduções de livros:


[IMPRENSA ACADEMICA, n.4, 28 Abr. 1864.]

 


[CORREIO PAULISTANO, n.2462, 3 Ago. 1864.]

 


[DIÁRIO DE S.PAULO, n.174, 7 Mar. 1866.]

 


[DIÁRIO DE S.PAULO, n.476, 17 Mar. 1867.]

 

 

referência bibliográficas

CORREIO PAULISTANO, n.329, 16 Out. 1855.
CORREIO PAULISTANO
, n.361, 5 Fev. 1856.
CORREIO PAULISTANO, n.407, 19 Abr. 1856.
CORREIO PAULISTANO, n.445, 8 Ago. 1856.
CORREIO PAULISTANO, n.504, 6 Mar. 1857.
CORREIO PAULISTANO, n.2462, 3 Ago. 1864.

DIÁRIO DE S.PAULO, n.174, 7 Mar. 1866.
DIÁRIO DE S.PAULO, n.476, 17 Mar. 1867.

IMPRENSA ACADEMICA, n.4, 28 Abr. 1864.

 

 

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