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Centro de São Paulo

edificação

avenida rio branco, 1312

dicionário online sobre o centro de são paulo

atualizado em: 21 de fevereiro de 2021

 

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"Sobrado neoclássico italiano do ecletismo advindo da ação dos 'capomastri' imigrantes."

[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.219.]

 

Exemplo de residência do período "cafezista", com a introdução da alvenaria de tijolo nas construções, em substituição à taipa, destacando nas fachadas as grades de ventilação dos porões. Atualmente (junho de 2017) a edificação é usada como sede do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental – Capital e Grande SP.

 

FONTE DA IMAGEM: Google - novembro/2016

 

tombamento CONDEPHAAT

NÚMERO DO PROCESSO: 24506/86
RESOLUÇÃO DE TOMBAMENTO: Resolução 20 de 23/04/2013
LIVRO DO TOMBO HISTÓRICO: inscrição nº 399, pgs. 116 a 1185.

 

Resolução SC 20/13, de 23-04-2013, publicada no DOE de 30/abril/2013, pág. 104 - Poder Executivo - Seção I

Dispõe sobre o tombamento de um conjunto de imóveis do Bairro Campos Elíseos, no município de São Paulo.

O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais nos termos do art.1º do Decreto-Lei 149 de 15-08- 1969 e do Decreto Estadual 13426 de 16-03-1979, cujos artigos 134 a 149 permanecem em vigor por força do artigo 158 do Decreto 50.941, de 5 de julho de 2006, com exceção do artigo 137, cuja redação foi alterado pelo Decreto Estadual 48.137 de 7 de outubro de 2003, considerando:

As manifestações constantes do Processo CONDEPHAAT 24506/1986, o qual foi apreciado pelo Colegiado do CONDEPHAAT nas Sessões Ordinárias de 13-09-2004, Ata 1344; de 21-01- 2008, Ata 1466; e de 11-08-2008, Ata 1494, cujas deliberações foram favoráveis ao tombamento de um conjunto de imóveis do Bairro Campos Elíseos, sendo a minuta de Resolução de Tombamento também aprovada por aquele Conselho, na Sessão Ordinária de 01-12-2008, Ata 1509;

A importância histórica e urbanística do Bairro Campos Elíseos, que se constituiu numa das mais significativas áreas urbanas da cidade de São Paulo, surgidas com a expansão provocada pela cafeicultura;

Que o Bairro Campos Elíseos, loteado pelo suíço Frederico Glette e pelo alemão Victor Nothmann, foi uma das primeiras implantações organizadas na expansão da cidade de São Paulo;

Que a ocupação original do Bairro Campos Elíseos, a partir do final do Século XIX, foi marcada pela construção, ao lado de grande mansões, de edificações representativas de outras camadas da população (desde residências de profissionais liberais até moradias e estabelecimentos modestos de operários e pequenos comerciantes), e que na construção destas edificações, como na das grandes mansões, foi marcante a presença e influência dos mestres de obra e artesãos europeus imigrados: italianos, espanhóis e portugueses;

Que, além dos remanescentes de sua ocupação original, identificam-se nos Campos Elíseos edificações residenciais e comerciais, construídas ao longo dos novecentos, que expressam a adaptação do bairro às novas condições sociais provocadas pelo processo de urbanização da cidade, que determinou desde a presença de cortiços nas antigas mansões até a construção de conjuntos de sobrados e edifícios de apartamentos para a classe média;

Que, apesar do processo de estagnação e modificação sofrido pelo bairro após a década de 1930, um significativo conjunto de edificações e espaços urbanos conservam-se como testemunhos inestimáveis do período de formação e desenvolvimento dos Campos Elíseos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica tombado um conjunto de imóveis, divididos em dois grupos, com graus diferenciados de proteção:

I - GP 1 – preservação integral das edificações, sendo admitidas intervenções que permitam a adaptação dos espaços a eventuais necessidades atuais:

(...)

h) Av. Rio Branco, 1312;

(...)

Artigo 2º - Em conformidade com o exposto no Decreto 48.137, de 07-10-2003, publicado no D.O. de 08-10-2003, Seção I, pág. 03, fica estabelecido que a área envoltória do presente tombamento se restringe às quadras 24 e 25, cujo gabarito para novas construções não deverá exceder a altura de 10,0m, sendo:

(...)

II - Quadra 25, delimitada pela Alameda Glete, Rua Barão de Piracicaba, Alameda Nothmann e Avenida Rio Branco, onde se localizam os imóveis 1312, 1278 e 1294, 1210, 1318 e 1260.

Parágrafo Único – As áreas envoltórias dos bens anteriormente tombados seguem as determinações das respectivas resoluções de tombamento.

Artigo 3º - Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT autorizado a inscrever o presente ato no Livro do Tombo competente para os devidos efeitos legais.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 


 

Proc. SC 24.506/86 (apensos os proc. 20.151/79 e 24.248/85) – ver proc. 38.685/99

Considerando que o traçado urbano do bairro dos Campos Elíseos, reticulado e regular, surgido de núcleo arruado e loteado pelo suíço Frederico Glete e pelo alemão Victor Nothmann, foi uma das primeiras implantações organizadas na expansão da cidade de São Paulo;

Considerando que sua ocupação original, a partir do final do século XIX, se deu predominantemente pela elite enriquecida com a cafeicultura, através da construção de residências de grande porte e luxo, inseridas dentro dos padrões estéticos e técnicos dominantes na arquitetura eclética paulista desse período;

Considerando que a ocupação original do bairro dos Campos Elíseos, em algumas áreas, foi marcada pela construção, ao lado de grandes mansões, de edificações representativas de outras camadas da população (desde residências de profissionais liberais até moradias e estabelecimentos modestos de operários e pequenos comerciantes), e que na construção destas edificações, como na das grandes mansões, foi marcante a presença e influência dos mestres de obra e artesãos europeus imigrados: italianos, espanhóis e portugueses;

Considerando que, além dos remanescentes da sua ocupação original, identificam-se nos Campos Elíseos edificações residenciais e comerciais, construídas ao longo deste século, que expressam a adaptação do bairro às novas condições sociais provocadas pelo processo de urbanização da cidade, que determinou desde a presença de cortiços nas antigas mansões até a construção de conjuntos de sobrados e edifícios de apartamento para a classe média;

Considerando que, apesar do processo de estagnação e modificação sofrido pelo bairro após a década de 30, um significativo conjunto de edificações e espaços urbanos conservam-se como testemunhos inestimáveis do período de formação e desenvolvimento dos Campos Elíseos,

Deliberou em sua sessão ordinária do dia 17 de março de 1986, abrir Processo de Tombamento do traçado urbano e de um conjunto de imóveis situados na área do bairro dos Campos Elíseos, no município de São Paulo, abrangida pelo polígono definido pela intersecção dos eixos das seguintes vias: Viaduto General Couto de Magalhães, Rua Mauá, Largo General Osório, Rua Mauá, Av. Duque de Caxias, Alameda Barão de Limeira, Alameda Eduardo Prado, Rua Vitorino Carmilo, Rua Lopes de Oliveira, Rua Capistrano de Abreu e a divisa da área da FEPASA (via férrea), e envolvendo inicialmente, os seguintes imóveis:

(...)

10. Av. Rio Branco no . 1312

(...)

 

referências bibliográficas

BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

 

 

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