Moyarte. Mônica Yamagawa.
Mônica Yamagawa
Home: página inicialMoyarte: perfil no FacebookMoyarte: perfil no InstagramMoyarte: perfil no Twitter
contato@moyarte.com.br

Centro de São Paulo

Edificação Rua dos Guaianazes

rua dos guaianazes, 1058
rua guaianazes, 1058
rua guaianases, 1058

dicionário do centro de são paulo

publicado em: 12 de fevereiro de 2023

 

home > dicionário > Edificação Rua dos Guaianazes número 1058

Edificação localizada na Rua dos Guaianazes, 1058
Fotografia de Jcornelius / Wikipedia

 

A edificação de acordo com "Bens Culturais Arquitetônicos no Município e na Região Metropolitana de São Paulo" (1984) é composta por dois pavimentos mais porão e cosntruída em alvenaria de tijolos.

Na década de 1980 encontrava-se em

"(...) razoável estado de conservação. assim como a cobertura. As janelas foram alteradas para vitrôs. A fachada, em bom estado de conservação, mantém o aspecto original, apesar de algumas alterações e mutilações."

[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.221.]

 

A edificação é um exemplar do ecletismo, com características inspiradas no neoclassicismo italiano presentes nos projetos executados pelos "capomastri" - imigrantes, em sua maioria italianos, responsáveis por várias construções na cidade entre o final do século XIX e começo do século XX.

Em 1940, foi adquirida pelo Governo do Estado de São Paulo:

DECRETO N. 11.125, DE 31 DE MAIO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.155, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, pela importância de 665:000$000 (seiscentos e sessenta e cinco contos de réis) os prédios números 1112, antigo 132, e 1058, artigo 130, da rua dos Guaianazes, districto de paz de Santa Cecília, pertencentes aos drs. Antonio Augusto Portella, Manuel Portella e dona Maria Izabel Portella de Mello Franco com os seguintes característicos: o prédio da rua dos Guaianazes, 1112, antigo 132, esquina da Alameda Nothmann, com terreno medindo 40 metros de frente por 51 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o espólio do dr. João Pinto Machado Portela, de outro lado com a Alameda Nothmann e nos fundos com sucessores do Coronel Antonio Penteado; o prédio da rua dos Guaianazes, 1058, antigo 130, com terreno medindo 16 metros por 51, confrontando de um lado com propriedades do espólio do dr. João Pinto Machado Portella, de outro lado com o dr. Luiz Piza Sobrinho e aos fundos com sucessores se Octaviano Alves de Lima.

Artigo 2.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de rs. 665:000$000 (seiscentos e sessenta e cinco contos de réis), para ocorrer ás despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei, e autorizadas as operações de credito necessárias.

Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 31 de maio de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral
.

 

De acordo com a São Paulo In Foco, em 1942, funcionava no local a sede do CEG - Comissão Estadual de Gasogênio:

 
[CORREIO PAULISTANO, n.26.442, 22 Mai. 1942.]

 

Em 2019, o CONSEAS - Conselho Estadual de Assistência Social, e entre 2013 e 2020, o CEI/SP - Conselho Estadual do Idoso, ocuparam a edificação - atualmente a instituição está localizada na Rua Boa Vista.

"Comunicado N° 024/2013 O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, com base na lei 12.548, de 27 de fevereiro de 2007 e no Capítulo VI art. 7º do Regimento Interno, convoca os conselheiros da Comissão Temática Permanente de Articulação Política e Comunicação Social, para participar da Reunião de Comissão no dia 11 de novembro de 2013, segunda-feira, das 14h00 às 18h00, na sede do CEI/SP, Rua Guaianases,1058 – Campos Elíseos - São Paulo / SP"

[DIÁRIO OFICIAL, 6 Nov. 2013.]

 

Em fevereiro de 2021, uma nota da Secretaria e Justiça do Estado de São Paulo, mencionava que a propriedade poderia abrigar a CIC -  Centro de Integração da Cidadania do Imigrante.

Imagem datada de 1978, publicada na "Bens Culturais Arquitetônicos no Município e na Região Metropolitana de São Paulo" (1984):


Imagem da edificação em 1978
[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.]

 

As imagens do Google Street entre 2011 e 2022 da edificação:


Google Street, fevereiro 2011.

 


Google Street, março 2019.
 

Google Street, março 2022

 

CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo

Resolução SC 20/13, de 23-04-2013, publicada no DOE de 30/abril/2013, pág. 104 - Poder Executivo - Seção I

Dispõe sobre o tombamento de um conjunto de imóveis do Bairro Campos Elíseos, no município de São Paulo.

O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais nos termos do art.1º do Decreto-Lei 149 de 15-08- 1969 e do Decreto Estadual 13426 de 16-03-1979, cujos artigos 134 a 149 permanecem em vigor por força do artigo 158 do Decreto 50.941, de 5 de julho de 2006, com exceção do artigo 137, cuja redação foi alterado pelo Decreto Estadual 48.137 de 7 de outubro de 2003, considerando:

As manifestações constantes do Processo CONDEPHAAT 24506/1986, o qual foi apreciado pelo Colegiado do CONDEPHAAT nas Sessões Ordinárias de 13-09-2004, Ata 1344; de 21-01- 2008, Ata 1466; e de 11-08-2008, Ata 1494, cujas deliberações foram favoráveis ao tombamento de um conjunto de imóveis do Bairro Campos Elíseos, sendo a minuta de Resolução de Tombamento também aprovada por aquele Conselho, na Sessão Ordinária de 01-12-2008, Ata 1509;

A importância histórica e urbanística do Bairro Campos Elíseos, que se constituiu numa das mais significativas áreas urbanas da cidade de São Paulo, surgidas com a expansão provocada pela cafeicultura;

Que o Bairro Campos Elíseos, loteado pelo suíço Frederico Glette e pelo alemão Victor Nothmann, foi uma das primeiras implantações organizadas na expansão da cidade de São Paulo;

Que a ocupação original do Bairro Campos Elíseos, a partir do final do Século XIX, foi marcada pela construção, ao lado de grande mansões, de edificações representativas de outras camadas da população (desde residências de profissionais liberais até moradias e estabelecimentos modestos de operários e pequenos comerciantes), e que na construção destas edificações, como na das grandes mansões, foi marcante a presença e influência dos mestres de obra e artesãos europeus imigrados: italianos, espanhóis e portugueses;

Que, além dos remanescentes de sua ocupação original, identificam-se nos Campos Elíseos edificações residenciais e comerciais, construídas ao longo dos novecentos, que expressam a adaptação do bairro às novas condições sociais provocadas pelo processo de urbanização da cidade, que determinou desde a presença de cortiços nas antigas mansões até a construção de conjuntos de sobrados e edifícios de apartamentos para a classe média;

Que, apesar do processo de estagnação e modificação sofrido pelo bairro após a década de 1930, um significativo conjunto de edificações e espaços urbanos conservam-se como testemunhos inestimáveis do período de formação e desenvolvimento dos Campos Elíseos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica tombado um conjunto de imóveis, divididos em dois grupos, com graus diferenciados de proteção:

I - GP 1 – preservação integral das edificações, sendo admitidas intervenções que permitam a adaptação dos espaços a eventuais necessidades atuais:

a) Al. Barão de Limeira, 1379;
b) Al. Cleveland, 374;
c) Rua Conselheiro Nébias, 1295 e 1355;
d) Rua Conselheiro Nébias, 1283;
e) Al. Glete, 562;
f) Al. Glete, 444 e 488;
g) Rua Guaianazes, 1112, esquina com Al. Nothmann, 495;
h) Av. Rio Branco, 1312;
i) Av. Rio Branco, 1278 e 1294;
j) Av. Rio Branco, 1210;
k) Largo Coração de Jesus, 140 e 154, com Al. Nothmann, 275 e Al. Dino Bueno, 383;

II - GP 2 – preservação das fachadas, dos componentes arquitetônicos externos e cobertura, sem restrições a alterações internas das edificações:

a) Al. Ribeiro da Silva, 180
b) Al. Eduardo Prado, 460 e 474 e Rua Conselheiro Nébias 1615, 1649, 1661, 1683, 1699 e 1721;
c) Al. Ribeiro da Silva, 120;
d) Rua Conselheiro Nébias, 1340;
e) Rua Guaianazes, 1281;
f) Rua Guaianazes, 1239;
g) Rua Guaianazes, 1128;
h) Rua Guaianazes, 1149;
i) Av. Rio Branco, 1468 e 1492;
j) Al. Dino Bueno, 475;
k) Al. Nothmann, 563;
l) Al. Nothmann, 567;
m) Rua Guaianazes, 1050;
n) Rua Guaianazes, 1058;
o) Av. Rio Branco, 1318;
p) Av. Rio Branco, 1260;
q) Rua Conselheiro Nébias, 970, esquina com Al. Glete;
r) Al. Glete, 501;
s) Largo Coração de Jesus, 65, 67, 67A, 75, 81, 83, 83A e Al. Barão de Piracicaba, 304;
t) Largo Coração de Jesus, 15, 21, 23, 37, 39 e Al. Dino Bueno, 135;
u) Al. Dino Bueno, 118;
v) Al. Barão de Limeira, 532 e 548, esquina com Rua Helvétia 591;

Artigo 2º - Em conformidade com o exposto no Decreto 48.137, de 07-10-2003, publicado no D.O. de 08-10-2003, Seção I, pág. 03, fica estabelecido que a área envoltória do presente tombamento se restringe às quadras 24 e 25, cujo gabarito para novas construções não deverá exceder a altura de 10,0m, sendo:

I - Quadra 24, delimitada pela Avenida Rio Branco, Alameda Glete, Rua Guaianazes e Alameda Nothmann, onde se localizam os imóveis da Rua Guaianazes, 1050, 1058, 1122 e Avenida Rio Branco, 1289 (Palácio dos Campos Elíseos).

II - Quadra 25, delimitada pela Alameda Glete, Rua Barão de Piracicaba, Alameda Nothmann e Avenida Rio Branco, onde se localizam os imóveis 1312, 1278 e 1294, 1210, 1318 e 1260.

Parágrafo Único – As áreas envoltórias dos bens anteriormente tombados seguem as determinações das respectivas resoluções de tombamento.

Artigo 3º - Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT autorizado a inscrever o presente ato no Livro do Tombo competente para os devidos efeitos legais.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo






>

 

São Paulo no século XIX: livros

Vida Cotidiana em São Paulo no Século XIX

Carlos Eugenio Marcondes de Moura
Edusp (2013)

Os escritos selecionados para este livro apresentam a cidade de São Paulo no momento de transição entre a pequena vila dedicada à subsistência e a prosperidade decorrente do cultivo do café. São escritos diversos, como memórias, depoimentos, evocações, peças de teatro, que procuram reconstituir os contornos da cidade e de sua província. Os variados depoimentos oferecem um quadro da vida paulista, observada a partir de diversos ângulos e interesses, e deles emerge uma visão abrangente do cotidiano na cidade e no campo, observado por contemporâneos que o vivenciaram. A coletânea conta com textos de Aluísio de Almeida, D. Maria Paes de Barros, o Diário da Princesa Isabel, duas peças de teatro de autores paulistas, acompanhados de comentários d e especialistas, e de um levantamento iconográfico de autoria do organizador, composto de desenhos e aquarelas de viajantes que aqui estiveram na primeira metade do século XIX...[+]

Iconografia Paulistana do Século XIX

Pedro Correa do Lago
Capivara (2003)

Por ocasião dos 450 anos de São Paulo, em janeiro de 2004, pareceu oportuno à Capivara Editora reeditar este livro, publicado originalmente em 1998 e cujas sucessivas tiragens se esgotaram em pouco tempo. Excetuando-se a atualização de alguns dados, o autor não modificou seu texto, a não ser no capítulo específico de Pallière, para a inclusão de um óleo sobre tela pintado em 1821, descoberto por Pedro Corrêa do Lago, e que hoje é considerada a mais importante imagem da iconografia paulistana do século XIX...[+]

 

[+] história do comércio do centro de são paulo

[+] dicionário online sobre o centro de são paulo

 

Publique seu livro.

 

como citar essa página em seu artigo acadêmico

YAMAGAWA, Mônica. Edificação Rua dos Guaianazes número 1058 - Dicionário do Centro de São Paulo. Moyarte. Disponível em: <http://www.moyarte.com.br/centro-de-sao- paulo/dicionario-do-centro-de-sao-paulo/indice-dicionario.html>. Acesso em: 25 Jan. 2022. [Em "Acesso em", indicar a data de consulta, data de acesso ao site].

 

 

referência bibliográficas

BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

BERNA, Elizabete. Secretário da Justiça visita terreno para sede do CIC do Imigrante. Secretaria da Justiça e Cidadania, 24 Fev. 2021. Disponível em: <https://justica.sp.gov.br/index.php/secretario-da-justica-visita-terreno-para-sede-do-cic-do-imigrante/>. Acesso em: 12 Fev. 2023.

BRISOLA, Sergio. Casarão do Conselho Estadual de Assistência Social de SP. Descubra Sampa - Cidade de São Paulo, 9 Fev. 2019. Disponível em: <https://www.descubrasampa.com.br/2019/02/casarao-do-conselho-estadual-de-assistencia-social-sp.html>. Acesso em: 12 Fev. 2023.

CORREIO PAULISTANO, n.26.442, 22 Mai. 1942.

DIÁRIO OFICIAL, 6 Nov. 2013.

MANSUIDO, Mariane. Lei Maria da Penha pode proteger idosas vítimas de violência doméstica. Câmara Municipal de São Paulo - Mulheres, 22 Nov. 2020. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/lei-maria-da-penha-pode-proteger-idosas-vitimas-de-violencia-domestica/>. Acesso em: 12 Fev. 2023.

O COMBUSTÍVEL DE EMERGÊNCIA: A HISTÓRIA DO GASOGÊNIO. São Paulo In Foco, 14 Jan. 2019. Disponível em: <https://www.saopauloinfoco.com.br/gasogenio/>. Acesso em: 12 Fev. 2023.

 

 

dicionário sobre o centro de são paulo

[clique nas letras para acessar a listagem de verbetes disponíveis]

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

 

 

 

história do centro de são paulo: cronologia

Informações sobre a história do Centro de São Paulo organizadas por séculos e divididas por décadas para facilitar a pesquisa.

[+] leia mais

história do comércio do centro de são paulo

Informações sobre estabelecimentos comerciais, bancários, educacionais e outros relacionados ao setor terciário, que existiram no Centro de São Paulo, assim como, estabelecimentos históricos que ainda funcionam na região.

[+] leia mais

dicionário online sobre o centro de são paulo

Verbetes sobre o Centro de São Paulo: moradores, estabelecimentos comerciais, edificações, entre outros.

[+] leia mais

história dos logradouros do centro de são paulo

Informações sobre os logradouros localizados no Centro de São Paulo, incluindo os que desapareceram com as alterações urbanas realizadas desde a fundação da cidade.

[+] leia mais

biblioteca online sobre o centro de são paulo

Indicações de livros, artigos, sites, vídeos sobre o Centro de São Paulo.

[+] leia mais

patrimônio cultural do centro de são paulo

Informações sobre bens tombados, legislação, tombamento do Iphan, Condephaat e Conpresp. Notícias sobre os bens tombados. Projetos de requalificação urbana e preservação do patrimônio cultural tombado.

[+] leia mais

home            sobre o moyarte            contato