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Centro de São Paulo

edificação

rua são domingos, 231/237

dicionário online sobre o centro de são paulo

atualizado em: 26 de fevereiro de 2021

 

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Imagem de 1978.
FONTE: BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

 

"Sobrado de alvenaria de tijolos, datado de 1889, que mostra forte grau de vinculação à arquitetura antiga de taipa de pilão, fato relativamente comum nesse período de transição, quando os partidos ainda estavam fortemente ligados à tradição, o que dava a essas construções uma ancianidade enganadora."

[BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.212.]

 

dados técnicos da edificação

NÚMERO DE PAVIMENTOS: dois.
TÉCNICA CONSTRUTIVA: alvenaria de tijolos.

 


FONTE: Google Street View- maio/2016

 

 

tombamento: conpresp

Resolução no . 22/2002: O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 279a Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2002, com base no contido no Processo Administrativo n. 1990-0.004.514-2, e Considerando a importância histórica e urbanística do bairro da Bela Vista na estruturação da cidade de São Paulo, como sendo um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo; Considerando a existência de elementos estruturadores do ambiente urbano, como ruas, praças, escadarias, largos, etc., com interesse de preservação seja pelo seu valor cultural, ambiental, afetivo e/ou turístico ; Considerando a permanência da conformação geomorfológica original nas áreas da Grota, do Morro dos Ingleses e da Vila Itororó, cuja preservação proporciona a compreensão de como se deu a estruturação urbana do bairro ; Considerando o grande número de edificações de inegável valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitos delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX ; Considerando a ocupação atual do bairro caracterizada pela mescla dos usos residencial, cultural, comercial e de serviços especializados ; Considerando a vocação do bairro e o seu grande potencial turístico de âmbito nacional; Considerando a população residente na Bela Vista, cuja permanência e ampliação é fundamental para a manutenção da identidade do bairro; Considerando futuras propostas de renovação urbana visando promover a melhoria das condições de uso e ocupação do bairro da Bela Vista em harmonia com o presente instrumento de preservação.

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam tombados na área do Bairro da Bela Vista, Distrito da Bela Vista, o elenco dos elementos constituidores do ambiente urbano incluídos nos seguintes itens:

I. Praça Amadeu Amaral (NP1) ;
II. Praça Dom Orione (NP1) ;
III. Escadaria das ruas 13 de Maio e dos Ingleses (NP1) ;
IV. Encostas e Muros de Arrimo da rua Almirante Marques de Leão (Setor 09/Quadra 19) (NP1) ;
V. Arcos da rua Jandaia (NP1);
VI. Imóveis isolados e conjuntos arquitetônicos identificados no Anexo I.

Artigo 2º - De acordo com o Artigo 10 da Lei n0 . 10.032/85 ficam delimitados os seguintes espaços ou áreas envoltórias dos bens tombados:

I . Área do Bexiga - Delimitada pelo polígono obtido a partir da intersecção das seguintes vias :

(...)
11. Rua São Domingos (CADLOG 05985/4);

ANEXO I
Imóveis Isolados e Conjuntos Arquitetônicos Tombados

(...)
06 47 SÃO DOMINGOS 231 A 237, RUA 121 1 Z8-200

 

 

referências bibliográficas

BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

 

 

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