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Centro de São Paulo

Edifício Rolim

Palacete Rolim

praça da sé, 79 a 89
praça da sé, 9E (1932)
rua floriano peixoto, 12

dicionário online sobre o centro de são paulo

atualizado em: 2 de março de 2021

 

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O projeto do Edifício Rolim é do Escritório Técnico Hippolyto Gustavo Pujol Júnior, Fred Reimann, Tito de Carvalho. De acordo com a descrição do Web Escritórios, a edificação possui "12 andares com lajes a partir de 80 m²e conta com 2 elevadores sociais"; a Rumo Sul descreve como: "área totald e 1.541m2, 13 andares (2 sobrelojas mais 11 andares), 44 salas comerciais, 2 elevadores com portas pantográficas, 2 lojas térreas".

 


Anúncio do Edifício Rolim
FONTE: Pinterest

 

Provavelmente, executada no final da década de 1928, com base em um quadro existente no edifício que mostra sua fachada original, executado pelo engenheiro-arquiteto Pujol Jr. e datado de 14 de janeiro de 1928.

 


Fotografias da parte interna do Edifício Rolim publicadas no anúncio da Viva Real.
FONTE: Viva Real

 

Segundo Juan Esteves e Antonio Carlos Abdalla: 

"(...) percebem-se claramente elementos arquitetônicos que remetem ao modernismo catalão. (...) De sua torre (fechada ao público), onde há uma belíssima cúpula revestida de bronze coroada por uma lanterna, pode-se ver uma das mais impressionantes vistas panorâmicas da cidade."

[ESTEVES, Juan, ABDALLA, Antônio Carlos. Capital - São Paulo e Seu Patrimônio Arquitetônico. São Paulo: Imesp, 2013 , p.192-193 e 269.]

 

Em 1932, a numeração do Edifício Rolim era Praça da Sé 9E - refletindo a quantidade inferior de imóveis na área, em comparação com os dias atuais. O edifício também era conhecido como "Palacete Rolim".

Alguns dos proprietários / locatários do Edifício Rolim:

 


FONTE: [CORREIO DE S.PAULO, n.4, 20 Jun. 1932.]

 


FONTE: [CORREIO DE S.PAULO, n.18, 6 Jul. 1932.]

 


FONTE: [CORREIO DE S.PAULO, n.622, 15 Jun. 1934.]

 


FONTE: [CORREIO DE S.PAULO, n.622, 15 Jun. 1934. ]

 

Em março de 2021, os anúncios nos sites da Rumo Sul, Viva Real, Lilian Beatriz, o prédio inteiro encontrava-se à venda por R$ 3.600.000; segundo a descrição, o IPTU do imóvel era de R$ 1.577,57 (sem detalhes se esse era o valor mensal ou anual).

 


Fotografias de detalhes internos e externos do Edifício Rolim.
FONTE: Lilian Beatriz

 

 

tombamento: CONPRESP

CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO 07 / CONPRESP / 2015

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 605ª Reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2015.

CONSIDERANDO o valor histórico do sítio original da fundação da cidade de São Paulo a partir da implantação do Colégio e Igreja da Companhia de Jesus no século XVI;

CONSIDERANDO o valor urbanístico da área conhecida como Pátio do Colégio, núcleo original do assentamento da capital paulista, e que ainda hoje mantém referências da situação viária e do parcelamento do solo do período colonial;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações, de variadas tipologias e estilos arquitetônicos, que compõem o rico e diversificado ambiente urbano do Pátio do Colégio e de seu entorno imediato, representando diversos momentos de ocupação daquela área;

CONSIDERANDO o valor ambiental e paisagístico da acrópole do Pátio do Colégio, que apresenta encostas livres e verdes e extensas vistas dos bairros da Zona Leste;

CONSIDERANDO o valor arqueológico representado pelas fundações de pedra da velha Igreja da Companhia de Jesus e dos restos da parede setecentista de taipa de pilão remanescente do antigo Colégio dos Jesuítas;

CONSIDERANDO o valor referencial, afetivo e simbólico para todos os paulistanos do locus de surgimento da grande metrópole paulista dos tempos atuais;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 26.818, de 09 de setembro de 1988, que dispõe sobre a preservação de bens localizados dentro do perímetro do Pátio do Colégio, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os imóveis enquadrados na Zona de Uso Z8-200 pela Lei nº 8.328/75, regulamentada pelo Decreto nº 19.835, de 10 de julho de 1984, que pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passaram a ser ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural e que se encontram localizados na área do Pátio do Colégio;

CONSIDERANDO o contido nos Anexos II, III e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/07, referente ao tombamento da área do Centro Velho, nos quais estão relacionados espaços públicos, viaduto, vegetação arbórea e monumento do Pátio do Colégio;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR os elementos arquitetônicos, urbanos e arqueológicos especificados nos Anexos I e II desta resolução e situados dentro do perímetro do PÁTIO DO COLÉGIO - Centro, Subprefeitura da Sé, tendo em vista a sua importância histórica, urbanística, arquitetônica, ambiental, paisagística, arqueológica, referencial, afetiva e simbólica para a cidade de São Paulo.

Artigo 2º – O perímetro de tombamento, indicado no mapa que integra esta resolução, passa a ser o que se segue: começa na confluência da Rua Doutor Bittencourt Rodrigues com a Rua Venceslau Brás, segue por essa rua até a Praça da Sé; dobra à direita até a Rua Floriano Peixoto; segue à esquerda pela Rua Floriano Peixoto até a Rua 15 de Novembro; dobra à direita e segue pela Rua 15 de Novembro (incluindo as testadas de ambos os lados) até a Rua do Tesouro e nessa rua o lote 0003, da quadra 085, do setor 001; segue pela Rua General Carneiro e pelo Viaduto Boa Vista (de ambos os lados até a Rua 3 de Dezembro; continua pela Rua General Carneiro e pela Avenida Exterior do Parque Dom Pedro II; dobra à direita na Avenida do Estado e segue por esta avenida até a altura do Viaduto Antônio Nakashima; dobra à direita contornando o Parque Dom Pedro II até a Rua Hercules Florence; segue por esta rua e pela Rua Luis Teixeira até a Rua Doutor Bittencourt Rodrigues; dobra à esquerda e segue por essa rua até o ponto inicial.

Parágrafo Único - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o perímetro de tombamento do Pátio do Colégio:

a) Qualquer intervenção nos imóveis e elementos urbanos situados no âmbito do citado perímetro deverá ser submetida à análise prévia do DPH e aprovação do CONPRESP.

b) As intervenções de ordem urbanística nos espaços públicos situados dentro do perímetro de tombamento deverão ser previamente analisadas pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP.

c) Visando a preservação do patrimônio arqueológico do Pátio do Colégio, os projetos de intervenção no perímetro de proteção arqueológica deverão contemplar os seguintes quesitos: I - Elaboração de estudos preventivos de arqueologia nos terrenos edificados e em lotes vagos existentes na área; II - Os estudos referidos no item I devem ser realizados imediatamente após a demolição e a remoção de entulhos, quando couber, e precedendo qualquer tipo de interferência no subsolo, incluindo a implantação de tubulações ou alicerces; III - Obrigatoriedade de acompanhamento arqueológico por profissional habilitado, quando houver escavações relacionadas à manutenção, implantação ou retirada de tubulações, cabos, fios e similares; IV – Os relatórios técnicos dos resultados obtidos serão analisados pelo DPH e aprovados pelo CONPRESP, antes da execução da obra, para a deliberação final sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica.

d) As alterações dispostas nesta resolução relativas à exclusão e inclusão de quadras fiscais do perímetro de tombamento definido pelo Decreto nº 26.818/88 incidem diretamente sobre os logradouros e imóveis nelas contidos.

Artigo 3º - Ficam definidos como área envoltória de proteção dos bens tombados os demais imóveis e logradouros inseridos no perímetro de tombamento definido no Artigo 2º, que não constem dos Anexos que integram esta Resolução,

Parágrafo Único - Para preservação da ambiência e das visuais a partir do Pátio do Colégio em direção à Zona Leste, as novas edificações a serem implantadas nas quadras 064, 065, 066 e 067 do Setor 002, além das áreas da Praça Fernando Costa e da porção do Parque Dom Pedro II situada dentro do perímetro de tombamento, deverão obedecer o gabarito de altura máximo de 15,00 (quinze) metros contados a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

DOC 19/05/2015 – página 52 e 53

(...)

ANEXO I - IMÓVEIS

Imóveis ordenados por SQL do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

(...)

Número: 11
Setor: 002
Quadra: 068
Lote(s): 0002-9
Endereço: Praça da Sé, 79, 87 e 89 com Rua Floriano Peixoto (Edifício Rolim) (Matrícula nº 113.625 do 4º CRI)
Preservação: Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

(...)

 

 

referências bibliográficas

BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984, p.351.

ABDALLA, Antônio Carlos, ESTEVES, Juan. Capital - São Paulo e Seu Patrimônio Arquitetônico. São Paulo: Imesp, 2013.

CORREIO DE S.PAULO, n.4, 20 Jun. 1932.
CORREIO DE S.PAULO, n.18, 6 Jul. 1932.
CORREIO DE S.PAULO, n.250, 3 Abr. 1933.
CORREIO DE S.PAULO, n.404, 2 Out. 1933.
CORREIO DE S.PAULO, n.622, 15 Jun. 1934.

CORREIO PAULISTANO, n.24.001, 23 Out. 1930.
CORREIO PAULISTANO, n.24.607, 6 Jun. 1936.
CORREIO PAULISTANO, n.25.628, 21 Set. 1939.

LILIAN BEATRIZ. Disponível em: <https://litrizimoveis.com.br/imoveis/para-venda/em-sao-paulo/no-bairro-se/comercial-predio-inteiro/id-630.html>. Acesso em: 2 Mar. 2021.

ROLIM. Web Escritórios. Disponível em: <https://webescritorios.com.br/edificio-comercial/rolim-8835>. Acesso em: 2 Mar. 2021.

RUMO SUL. Disponível em: <https://rumosul.com.br/imovel/35495/predio-inteiro-se-sao-paulo/>. Acesso em: 2 Mar. 2021.

VIVA REAL. Disponível em: <https://www.vivareal.com.br/imovel/predio-comercial-se-centro-sao-paulo-1541m2-venda-RS3600000-id-95263258/>. Acesso em: 2 Mar. 2021.

 

 

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