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Mônica Yamagawa
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Centro de São Paulo

Antiga residência da Família

Alves de Lima

rua dos guaianazes, 1149
alameda nothmann, 592 e 598

dicionário online sobre o centro de são paulo

atualizado em: 22 de julho de 2020

 

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Construção com dois pavimentos, de alvenaria de tijolos. Construída em 1918, para ser a residência da Família Alves de Lima. A edificação, eclética, possui características do neoclássico italiano.

Atualmente (2020) abriga Casa Don'Anna, segundo o site da empresa:

"O imóvel foi construído entre 1912 e 1914, em um projeto de Ramos de Azevedo, o arquiteto mais renomado de São Paulo do início do século XX. A criação dos vitrais foi realizada por Conrado Sorgenicht, que também havia criado os vitrais da Catedral da Sé, em São Paulo. Hippolyto Pujol foi outro artista que desenhou o mosaico do hall de entrada da casa. Em 1944, a residência foi reformada pelo arquiteto francês Jacques Pilon, que, com seu estilo modernista, eliminou os adornos característicos da escola eclética. Era a busca por uma mensagem menos rebuscada."

 

Imagem extraída do Google Maps e manipulada pelo aplicativo InstantPhotSketch

 

A data no site difere em alguns anos do publicado pela Emplasa na década de 1980. A empresa também destaca em seu site que o casario não foi apenas construído para a Familía Alves de Lima, como também para a Família Silva Telles, uma vez que a edificação foi encomendada para o Escritório de Ramos de Azevedo e serviu de moradia para o jovem casal Anna Silva Telles (filha de Antônio Carlos da Silva Telles) e Octaviano Alves de Lima Filho (filho de Octaviano Augusto Alves de Lima e Izabel).

Segundo o site, a casa foi encomendada pela família da noiva: presente de casamento do pai de Anna que casara com Octaviano em 1911. O nome da empresa "Casa de Don'Anna" é uma homenagem do proprietário Luis Eduardo Alves de Lima, para sua avó Anna Silva Telles.

Visite o site de Casa Don'Anna, para ver as fotos, plantas, detalhes da parte interna da edificação. O perfil no Instagram também conta com imagens atuais e antigas da casa: @casadadonanna - as imagens valem a visita!

 


 

Sobre o tombamento do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo:

Resolução SC 20/13, de 23-04-2013, publicada no DOE de 30/abril/2013, pág. 104 - Poder Executivo - Seção I

Dispõe sobre o tombamento de um conjunto de imóveis do Bairro Campos Elíseos, no município de São Paulo.

O Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais nos termos do art.1º do Decreto-Lei 149 de 15-08- 1969 e do Decreto Estadual 13426 de 16-03-1979, cujos artigos 134 a 149 permanecem em vigor por força do artigo 158 do Decreto 50.941, de 5 de julho de 2006, com exceção do artigo 137, cuja redação foi alterado pelo Decreto Estadual 48.137 de 7 de outubro de 2003, considerando:

As manifestações constantes do Processo CONDEPHAAT 24506/1986, o qual foi apreciado pelo Colegiado do CONDEPHAAT nas Sessões Ordinárias de 13-09-2004, Ata 1344; de 21-01- 2008, Ata 1466; e de 11-08-2008, Ata 1494, cujas deliberações foram favoráveis ao tombamento de um conjunto de imóveis do Bairro Campos Elíseos, sendo a minuta de Resolução de Tombamento também aprovada por aquele Conselho, na Sessão Ordinária de 01-12-2008, Ata 1509;

A importância histórica e urbanística do Bairro Campos Elíseos, que se constituiu numa das mais significativas áreas urbanas da cidade de São Paulo, surgidas com a expansão provocada pela cafeicultura;

Que o Bairro Campos Elíseos, loteado pelo suíço Frederico Glette e pelo alemão Victor Nothmann, foi uma das primeiras implantações organizadas na expansão da cidade de São Paulo;

Que a ocupação original do Bairro Campos Elíseos, a partir do final do Século XIX, foi marcada pela construção, ao lado de grande mansões, de edificações representativas de outras camadas da população (desde residências de profissionais liberais até moradias e estabelecimentos modestos de operários e pequenos comerciantes), e que na construção destas edificações, como na das grandes mansões, foi marcante a presença e influência dos mestres de obra e artesãos europeus imigrados: italianos, espanhóis e portugueses;

Que, além dos remanescentes de sua ocupação original, identificam-se nos Campos Elíseos edificações residenciais e comerciais, construídas ao longo dos novecentos, que expressam a adaptação do bairro às novas condições sociais provocadas pelo processo de urbanização da cidade, que determinou desde a presença de cortiços nas antigas mansões até a construção de conjuntos de sobrados e edifícios de apartamentos para a classe média;

Que, apesar do processo de estagnação e modificação sofrido pelo bairro após a década de 1930, um significativo conjunto de edificações e espaços urbanos conservam-se como testemunhos inestimáveis do período de formação e desenvolvimento dos Campos Elíseos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica tombado um conjunto de imóveis, divididos em dois grupos, com graus diferenciados de proteção:

I - GP 1 – preservação integral das edificações, sendo admitidas intervenções que permitam a adaptação dos espaços a eventuais necessidades atuais:

a) Al. Barão de Limeira, 1379;
b) Al. Cleveland, 374;
c) Rua Conselheiro Nébias, 1295 e 1355;
d) Rua Conselheiro Nébias, 1283;
e) Al. Glete, 562;
f) Al. Glete, 444 e 488;
g) Rua Guaianazes, 1112, esquina com Al. Nothmann, 495;
h) Av. Rio Branco, 1312;
i) Av. Rio Branco, 1278 e 1294;
j) Av. Rio Branco, 1210;
k) Largo Coração de Jesus, 140 e 154, com Al. Nothmann, 275 e Al. Dino Bueno, 383;

II - GP 2 – preservação das fachadas, dos componentes arquitetônicos externos e cobertura, sem restrições a alterações internas das edificações:

a) Al. Ribeiro da Silva, 180
b) Al. Eduardo Prado, 460 e 474 e Rua Conselheiro Nébias 1615, 1649, 1661, 1683, 1699 e 1721;
c) Al. Ribeiro da Silva, 120;
d) Rua Conselheiro Nébias, 1340;
e) Rua Guaianazes, 1281;
f) Rua Guaianazes, 1239;
g) Rua Guaianazes, 1128;
h) Rua Guaianazes, 1149;
i) Av. Rio Branco, 1468 e 1492;
j) Al. Dino Bueno, 475;
k) Al. Nothmann, 563;
l) Al. Nothmann, 567;
m) Rua Guaianazes, 1050;
n) Rua Guaianazes, 1058;
o) Av. Rio Branco, 1318;
p) Av. Rio Branco, 1260;
q) Rua Conselheiro Nébias, 970, esquina com Al. Glete;
r) Al. Glete, 501;
s) Largo Coração de Jesus, 65, 67, 67A, 75, 81, 83, 83A e Al. Barão de Piracicaba, 304;
t) Largo Coração de Jesus, 15, 21, 23, 37, 39 e Al. Dino Bueno, 135;
u) Al. Dino Bueno, 118;
v) Al. Barão de Limeira, 532 e 548, esquina com Rua Helvétia 591;

Artigo 2º - Em conformidade com o exposto no Decreto 48.137, de 07-10-2003, publicado no D.O. de 08-10-2003, Seção I, pág. 03, fica estabelecido que a área envoltória do presente tombamento se restringe às quadras 24 e 25, cujo gabarito para novas construções não deverá exceder a altura de 10,0m, sendo:

I - Quadra 24, delimitada pela Avenida Rio Branco, Alameda Glete, Rua Guaianazes e Alameda Nothmann, onde se localizam os imóveis da Rua Guaianazes, 1050, 1058, 1122 e Avenida Rio Branco, 1289 (Palácio dos Campos Elíseos).

II - Quadra 25, delimitada pela Alameda Glete, Rua Barão de Piracicaba, Alameda Nothmann e Avenida Rio Branco, onde se localizam os imóveis 1312, 1278 e 1294, 1210, 1318 e 1260.

Parágrafo Único – As áreas envoltórias dos bens anteriormente tombados seguem as determinações das respectivas resoluções de tombamento.

Artigo 3º - Fica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT autorizado a inscrever o presente ato no Livro do Tombo competente para os devidos efeitos legais.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 


 

Tombamento do CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo:






 

 

referências bibliográficas

 

BENS CULTURAIS ARQUITETÔNICOS NO MUNICÍPIO E NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. São Paulo: SNM – Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A e SEMPLA – Secretaria Municipal de Planejamento, 1984.

 

 

verbetes individuais

[clique nas letras para acessar a listagem de verbetes disponíveis]

 

 

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Z

 

 




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