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atualizado em: 19 de junho de 2022

 

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bens tombados

 

CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo

RESOLUÇÃO 07 / CONPRESP / 2015

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 605ª Reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2015.

CONSIDERANDO o valor histórico do sítio original da fundação da cidade de São Paulo a partir da implantação do Colégio e Igreja da Companhia de Jesus no século XVI;

CONSIDERANDO o valor urbanístico da área conhecida como Pátio do Colégio, núcleo original do assentamento da capital paulista, e que ainda hoje mantém referências da situação viária e do parcelamento do solo do período colonial;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações, de variadas tipologias e estilos arquitetônicos, que compõem o rico e diversificado ambiente urbano do Pátio do Colégio e de seu entorno imediato, representando diversos momentos de ocupação daquela área;

CONSIDERANDO o valor ambiental e paisagístico da acrópole do Pátio do Colégio, que apresenta encostas livres e verdes e extensas vistas dos bairros da Zona Leste;

CONSIDERANDO o valor arqueológico representado pelas fundações de pedra da velha Igreja da Companhia de Jesus e dos restos da parede setecentista de taipa de pilão remanescente do antigo Colégio dos Jesuítas;

CONSIDERANDO o valor referencial, afetivo e simbólico para todos os paulistanos do locus de surgimento da grande metrópole paulista dos tempos atuais;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 26.818, de 09 de setembro de 1988, que dispõe sobre a preservação de bens localizados dentro do perímetro do Pátio do Colégio, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os imóveis enquadrados na Zona de Uso Z8-200 pela Lei nº 8.328/75, regulamentada pelo Decreto nº 19.835, de 10 de julho de 1984, que pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passaram a ser ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural e que se encontram localizados na área do Pátio do Colégio;

CONSIDERANDO o contido nos Anexos II, III e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/07, referente ao tombamento da área do Centro Velho, nos quais estão relacionados espaços públicos, viaduto, vegetação arbórea e monumento do Pátio do Colégio;

 

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR os elementos arquitetônicos, urbanos e arqueológicos especificados nos Anexos I e II desta resolução e situados dentro do perímetro do PÁTIO DO COLÉGIO - Centro, Subprefeitura da Sé, tendo em vista a sua importância histórica, urbanística, arquitetônica, ambiental, paisagística, arqueológica, referencial, afetiva e simbólica para a cidade de São Paulo.

Artigo 2º – O perímetro de tombamento, indicado no mapa que integra esta resolução, passa a ser o que se segue: começa na confluência da Rua Doutor Bittencourt Rodrigues com a Rua Venceslau Brás, segue por essa rua até a Praça da Sé; dobra à direita até a Rua Floriano Peixoto; segue à esquerda pela Rua Floriano Peixoto até a Rua 15 de Novembro; dobra à direita e segue pela Rua 15 de Novembro (incluindo as testadas de ambos os lados) até a Rua do Tesouro e nessa rua o lote 0003, da quadra 085, do setor 001; segue pela Rua General Carneiro e pelo Viaduto Boa Vista (de ambos os lados até a Rua 3 de Dezembro; continua pela Rua General Carneiro e pela Avenida Exterior do Parque Dom Pedro II; dobra à direita na Avenida do Estado e segue por esta avenida até a altura do Viaduto Antônio Nakashima; dobra à direita contornando o Parque Dom Pedro II até a Rua Hercules Florence; segue por esta rua e pela Rua Luis Teixeira até a Rua Doutor Bittencourt Rodrigues; dobra à esquerda e segue por essa rua até o ponto inicial.

Parágrafo Único - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o perímetro de tombamento do Pátio do Colégio:

a) Qualquer intervenção nos imóveis e elementos urbanos situados no âmbito do citado perímetro deverá ser submetida à análise prévia do DPH e aprovação do CONPRESP.

b) As intervenções de ordem urbanística nos espaços públicos situados dentro do perímetro de tombamento deverão ser previamente analisadas pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP.

c) Visando a preservação do patrimônio arqueológico do Pátio do Colégio, os projetos de intervenção no perímetro de proteção arqueológica deverão contemplar os seguintes quesitos:

I - Elaboração de estudos preventivos de arqueologia nos terrenos edificados e em lotes vagos existentes na área;

II - Os estudos referidos no item I devem ser realizados imediatamente após a demolição e a remoção de entulhos, quando couber, e precedendo qualquer tipo de interferência no subsolo, incluindo a implantação de tubulações ou alicerces;

III - Obrigatoriedade de acompanhamento arqueológico por profissional habilitado, quando houver escavações relacionadas à manutenção, implantação ou retirada de tubulações, cabos, fios e similares;

IV – Os relatórios técnicos dos resultados obtidos serão analisados pelo DPH e aprovados pelo CONPRESP, antes da execução da obra, para a deliberação final sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica. d) As alterações dispostas nesta resolução relativas à exclusão e inclusão de quadras fiscais do perímetro de tombamento definido pelo Decreto nº 26.818/88 incidem diretamente sobre os logradouros e imóveis nelas contidos.

Artigo 3º - Ficam definidos como área envoltória de proteção dos bens tombados os demais imóveis e logradouros inseridos no perímetro de tombamento definido no Artigo 2º, que não constem dos Anexos que integram esta Resolução,

Parágrafo Único - Para preservação da ambiência e das visuais a partir do Pátio do Colégio em direção à Zona Leste, as novas edificações a serem implantadas nas quadras 064, 065, 066 e 067 do Setor 002, além das áreas da Praça Fernando Costa e da porção do Parque Dom Pedro II situada dentro do perímetro de tombamento, deverão obedecer o gabarito de altura máximo de 15,00 (quinze) metros contados a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

DOC 19/05/2015 – página 52 e 53

 

ANEXO I - IMÓVEIS (NR. 1 ao 16)

* Imóveis ordenados por SQL do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

 

NR. SETOR QUADRA LOTE(S) ENDEREÇO PRESERVAÇÃO
1 002 059 0047-1

Rua Roberto Simonsen, 94 e 98

(Matrícula nº 29.004 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

2 002 059 0048-8

Rua Roberto Simonsen, 106 e 108

(Matrícula nº 45.650 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

3 002 059 0049-6

Rua Roberto Simonsen, 112 e 114

(Matrícula nº 49.430 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

4 002 059 0052-6

Rua Roberto Simonsen, 136-B

(Casa nº 1
atual Casa da Imagem
)

 

Preservação integral do bem tombado: volumetria, características arquitetônicas externas e internas, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

5 002 060 0002-2 Praça Manuel da Nóbrega, 28 e 36 (Matrícula nº 68.887 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

6 002 060 0003-0

Pátio do Colégio, 73 com Praça Manuel da Nóbrega, 40 com Rua Anchieta s/nº

(Antigo Edifício da Bolsa de Mercadorias) (Atual Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Pátio do Colégio)

 

Preservação da volumetria, das características arquitetônicas externas e de partes internas do bem tombado - hall de entrada (acabamentos, detalhes ornamentais, pisos, etc.), sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

7 002 061 0002-7

Pátio do Colégio, 5, 9 e 13 com Rua Anchieta, 50 e 54

(Secretaria de Negócios Jurídicos / CEJUR) (Matrícula nº 76.209 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

8 002 061 0004-3 Praça da Sé, 57 e 67 com Pátio do Colégio, 1 (Matrícula nº 169.259 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

9 002 062 0001-3

Pátio do Colégio, 184

(Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania/ antiga Tesouraria da Fazenda)

 

Preservação integral do bem tombado: volumetria, características arquitetônicas externas e internas, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

10 002 063 0001-8

Pátio do Colégio, 148 com Rua Floriano Peixoto s/nº

(Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania/ antiga Secretaria da Agricultura)

 

Preservação integral do bem tombado: volumetria, características arquitetônicas externas e internas, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

11 002 068 0002-9

Praça da Sé, 79, 87 e 89 com Rua Floriano Peixoto

(Edifício Rolim) (Matrícula nº 113.625 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

12 002 068 0005-3

Rua Roberto Simonsen, 109 e 119 com Rua Floriano Peixoto, 54, 60 e 64

(Transcrição nº 57.703, de 25 de outubro de 1965 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

13 002 068 0006-1 Rua Roberto Simonsen nº 97 e 101

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

14 002 068 0007-1

Rua Roberto Simonsen, 85 e 89

(Edifício Policlínica) (Transcrição nº 36.755 de 16 de janeiro de 1951 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

15 002 068 0008-8 Rua Roberto Simonsen, 71, 75 e 79

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

16 002 068 0011-8

Rua Venceslau Brás, 61 e 67

(Transcrição nº 124.172 de 26 de setembro de 1975 do 4º CRI)

 

Preservação da volumetria e das características arquitetônicas externas do bem tombado, sendo tão somente admitidas intervenções pertinentes à conservação e restauro da edificação.

 

 

ANEXO II (NR. 17 AO 19)

LOGRADOURO e REMANESCENTES ARQUEOLÓGICOS dentro do perímetro do Pátio do Colégio.

NR. NOME SETOR QUADRA PRESERVAÇÃO
17

 

Beco do Pinto (ou do Colégio) - ligação entre as ruas Roberto Simonsen e Doutor Bittencourt Rodrigues

002 059 Preservação integral do bem tombado.
18

 

Remanescente arqueológico: fundação de pedra da antiga Igreja da Companhia de Jesus

002 059 Preservação integral do bem tombado.
19

 

Remanescente arqueológico: restos de parede setecentista de taipa de pilão do antigo Colégio dos Jesuítas

 

002 059 Preservação integral do bem tombado.

 

1827

Rua da Boa Vista, n.31: duas casas térreas para venda. Anúncio no O Farol Paulistano (12 de setembro de 1827, número 45).

Rua da Boa Vista, n.47: residência de Marcelino da Costa Farcato, segundo anúncio de O Farol Paulistano (de 29 de setembro de 1827, número 50).

Rua da Boa Vista, n.60: em anúncio publicado em O Farol Paulistano (Número 65, de 21 de novembro de 1827), o endereço é associado a Vicente Gomes Pereira.

 


1828

Em uma nota publicada no O Farol Paulistano, de 19 de março de 1828 (número 97), são descritas os problemas de alguns logradouros da cidade, incluindo a Rua da Boa Vista:

"(...) As ruas de S.José, da Boa-vista &c. &c. &c. estão em completo abandono, e nada de novo, nem signal de estarem acordadas as autoridades a quem isto incumbe."

[O Farol Paulistano: número 97, de 19 de março de 1828.]

Rua da Boa Vista, n.50: em 1828, cavalo disponível para venda, animal no local para ser visto pelos interessados (há também algumas bestas para venda no local).

Rua da Boa Vista, n.59: casa se Antonio de Oliveira (O Farol Paulistano, número 151, de 27 de setembro de 1828).

 


1831

Rua da Boa Vista, n.38: anúncio de venda de escravo de ganho [O FAROL PAULISTANO, n.444, 29 Jan. 1831].

 


1854

Rua da Boa Vista: Com base nas informações sobre o leilão da herança de José Justiniano Vieira Falcão, este foi proprietário de uma casa no logradouro.

Rua da Boa Vista, n.23: anúncio procurando uma ama de leite [CORREIO PAULISTANO, n.21, 20 Jul. 1854.]

 


1856

Clique na imagem para saber mais sobre esse livro.Rua da Boa Vista: endereço do Domingos de Mello Rodrigues Loureiro: primeiro escriturário da Contadoria/Thesouraria da Fazenda Geral (endereço mencionado no Almanak)

Rua da Boa Vista: endereço do Francisco da Silva Guimarães: contínuo da Secretaria do Governo (endereço mencionado no Almanak)

Rua da Boa Vista: endereço do Francisco Mariano de Abreu: escrivão dos feitos da fazenda (endereço mencionado no Almanak)

Rua da Boa Vista: endereço do João Augusto Rodrigues Ferreira: escrivão do juri e execuções - interino (endereço mencionado no Almanak)

Rua da Boa Vista: endereço do José Antonio Getulio de Almeida Machado: curador dos africanos livres (endereço mencionado no Almanak)

 


1864

Rua da Boa Vista, n.40: endereço de anúncio vendendo "liteira com assento e encosto de palhinha" [CORREIO PAULISTANO, n.2497, 15 Set. 1864].

 


1872

Clique na imagem para saber mais sobre esse livro.Rua da Boa Vista, n.3: endereço do 2o. Oficial da Secretaria do Governo, João Maria Rodrigues de Vasconcellos - [Almanak da Província de São Paulo Para 1873]

Rua da Boa Vista, n.5: endereço do Chefe da Secretaria do Governo, Benedito Antonio Coelho Netto - [Almanak da Província de São Paulo Para 1873]

Rua da Boa vista, n.6: endereço do Chefe de Archivo da Secretaria do Governo, Candido Roberto de Azevedo Marques - [Almanak da Província de São Paulo Para 1873]

Rua da Boa Vista, n.28: endereço de Manoel de Azevedo Marques, Praticante da Thesouraria da Fazenda - [Almanak da Província de São Paulo Para 1873]

Rua da Boa Vista, n.40: endereço de Francisco da Silva Guimarães, Continuo do Archivo da Secretaria de Governo - [Almanak da Província de São Paulo Para 1873]

Rua da Boa Vista, n.78: endereço do Offical da Thesouraria da Fazenda João Paulo da Costa - [Almanak da Província de São Paulo Para 1873]

 


1874

Segundo Almeida Nogueira em "A Academia de São Paulo: tradições e reminiscências - estudantes, estudantões, estudantadas" (1953), o desembargador Antônio Roberto de Almeida residiu em um sobrado na Rua da Boa Vista, com fundos para as ribanceiras do Rio Tamanduateí (o curso do rio, posteriormente foi desviado para dar passagem para a Rua 25 de Março) de fronte para onde hoje encontra-se a Rua 3 de Dezembro.

 


1878

Rua da Boa Vista, n.34: endereço do 2a. Tabelião, Joaquim José Gomes [JORNAL DA TARDE, n.5, 10 Nov. 1878].

Rua da Boa Vista, n.58: endereço dos advogados Paulo de Souza Queiroz e João Kopke [JORNAL DA TARDE, n.5, 10 Nov. 1878].

Rua da Boa Vista, n.74: endereço do Escriptório de advocacia de Dr. Campos Mello Júnior, Dr. Leite Moraes e Dr. João da Silva Carrão.

 


1881

LIVRO: Reformar não é construir: A reabilitação de edifícios verticais : Novas formas de morar em São Paulo no Século XXI. CLIQUE PARA SABER MAIS.Rua da Boa Vista: endereço do 1o. Official, João Maria R. de Vasconcellos.

Rua da Boa Vista: endereço do Tribunal da Relação de São Paulo.

Rua da Boa Vista: endereço do delegado de polícia, Dr. Vicente Memede.

Rua da Boa Vista: endereço do Alferes, Cláudio Honorio dos Santos.

Rua da Boa Vista: endereço do Capitão Joaquim José Gomes.

Rua da Boa Vista, n.8: endereço do Chefe da 1* secção do Thesouro Provincial, Joaquim Antônio Pinheiro e Prado.

Rua da Boa Vista, n.13: endereço do Dr. Francisco Justiniano Gonçalves Andrade.

Rua da Boa Vista, n.27: endereço do escripturário do Thesouro Provincial, Lindorf Ernesto Pereira de Vasconcellos.

Rua da Boa Vista, n.41: endereço do Segundos officiaes do Thesouro Provincial, Tiburcio Augusto de Oliveira Macedo.

 


1896

Rua Boa Vista, n.48-A: Endereço para sessões de cinema organizada por Georges Renouleau (7 de agosto a 7 de setembro) - [SOUZA, José Inacio de Melo. Salas de cinema e história urbana de São Paulo: 1895 - 1930. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2016].

 


1898

Rua Boa Vista: Teatro Apolo - [SOUZA, José Inacio de Melo. Salas de cinema e história urbana de São Paulo: 1895 - 1930. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2016].

 


1901

Rua Boa Vista, n.20: Teatro Santana - [SOUZA, José Inacio de Melo. Salas de cinema e história urbana de São Paulo: 1895 - 1930. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2016].

 


1902

Rua Boa Vista, n.20: Teatro Santana - [SOUZA, José Inacio de Melo. Salas de cinema e história urbana de São Paulo: 1895 - 1930. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2016].

 

 

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YAMAGAWA, Mônica. Rua da Boa Vista, Rua Boa Vista, Viaduto Boa Vista - Logradouros do Centro de São Paulo. Moyarte. Disponível em: <http://www.moyarte.com.br/centro-de-sao-paulo/logradouros/indice- logradouros.html>. Acesso em: 25 Jan. 2022. [Em "Acesso em", indicar a data de consulta, data de acesso ao site].

 

 

referências bibliográficas

ALMANACH PAULISTA PARA O ANNO DE 1882. São Paulo: G. Rangel, 1881.

DICIONÁRIO DE RUAS. Arquivo Histórico Municipal de São Paulo. Disponível em: <https://dicionarioderuas.prefeitura.sp.gov.br/>. Acesso em: 12 Out. 2020.

PORTO, Antônio Rodrigues. História da cidade de São Paulo através de suas ruas. 2ª. Edição. São Paulo: Carthago, 1996.

PORTO, Antônio Rodrigues. História Urbanística da cidade de São Paulo (1554 a 1988). São Paulo: Carthago, 1992.

 

 

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